O inventário é, na maioria dos casos, mais lento e mais caro do que precisa ser. Não porque o processo em si seja necessariamente complexo, mas porque os fatores que o complicam quase sempre existiam antes e poderiam ter sido endereçados com planejamento adequado. Entender o que define o custo e o tempo de um inventário é o primeiro passo para organizar a sucessão de forma que o patrimônio construído chegue a quem deve chegar, sem travar o que ainda está em operação.
O que trava um inventário
Os fatores que mais alongam um inventário são previsíveis. Bens imóveis sem escritura ou com documentação desatualizada precisam ser regularizados durante o processo, o que adiciona tempo e custo. Imóvel registrado em nome de pessoa já falecida exige inventário em cadeia antes que o bem possa ser partilhado. Participação societária sem previsão de sucessão no contrato social coloca herdeiros e sócios remanescentes numa situação que nenhum dos documentos antecipou.
A ausência de consenso entre os herdeiros é outro fator determinante. Quando há acordo sobre a partilha, o inventário pode seguir a via extrajudicial, feito em cartório, com prazo e custo substancialmente menores. Quando há litígio, o processo vai para a Justiça e o prazo médio se alonga de forma significativa, podendo chegar a vários anos dependendo da complexidade e do volume de disputas.
O papel do testamento
O testamento é o instrumento que permite ao titular do patrimônio organizar a parcela disponível da herança conforme sua vontade, dentro dos limites legais. Ele não afasta os herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e cônjuge, que têm direito à legítima correspondente a metade do patrimônio. Mas organiza o restante e pode evitar disputas sobre o que o falecido teria querido em situações que a lei não resolve com precisão.
A ausência de testamento não impede o inventário, mas retira uma camada de clareza que frequentemente faz diferença no nível de consenso entre os herdeiros. Em famílias com composições mais complexas, filhos de diferentes relacionamentos, cônjuge e ex-cônjuge, herdeiros com vínculos distintos com o patrimônio, o testamento é o que organiza preventivamente o que poderia virar disputa.
Sucessão empresarial
Para quem tem participação em empresa, o planejamento sucessório tem uma dimensão que vai além da partilha de bens. A morte de um sócio sem sucessão planejada introduz herdeiros como novos titulares de quotas numa empresa que eles frequentemente não conhecem e com a qual não têm relação prévia. Os sócios remanescentes se veem numa composição societária que não escolheram, e a operação sofre as consequências de uma transição que não foi desenhada.
O contrato social que antecipa essa hipótese, com cláusulas sobre o destino das quotas em caso de falecimento e sobre os direitos dos herdeiros na sociedade, e o acordo de sócios que complementa essa previsão são os instrumentos que evitam esse cenário. A holding patrimonial é outra alternativa que, dependendo da composição do patrimônio e da estrutura familiar, pode simplificar significativamente a sucessão empresarial.
Os instrumentos de planejamento
O planejamento sucessório dispõe de instrumentos com eficácias e custos distintos conforme a situação de cada família e patrimônio. O testamento organiza a vontade do titular. A doação em vida com reserva de usufruto antecipa a transmissão e mantém o titular no controle dos bens durante sua vida. A holding patrimonial centraliza o patrimônio numa estrutura jurídica que facilita a gestão e a sucessão. Cada um desses caminhos tem implicações tributárias, societárias e familiares que precisam ser avaliadas caso a caso.
O ponto comum entre todos eles é o timing. O planejamento sucessório feito com antecedência tem mais opções disponíveis, menor custo e maior margem para ajustes. Feito sob pressão de doença ou de conflito familiar já instalado, as opções se reduzem e o custo aumenta. O melhor momento para organizar a sucessão é quando não há urgência, que é justamente quando ela tende a ser postergada.

