Fim da escala 6x1: quem paga a conta nos contratos da sua empresa

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Uma empresa de facilities assinou, no ano passado, um contrato de 36 meses para fornecer equipes de limpeza e recepção a um centro comercial. O preço foi calculado sobre a jornada de 44 horas, com reajuste anual pelo IPCA e multa de 20% em caso de rescisão antecipada. O fim da escala 6×1 foi aprovado, e o mesmo serviço passará a custar mais. O contrato continua igual. Quem paga a diferença é a pergunta que muitas empresas ainda não fizeram.

O que muda no custo

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda promulgação. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. A implementação é progressiva: dois meses após a promulgação, passa a valer o limite de 42 horas; um ano depois, o de 40 horas.

A conta é direta. Pagar o mesmo salário por 40 horas, em vez de 44, significa que cada hora trabalhada custará cerca de 10% a mais ao final da transição. Em negócios que funcionam seis ou sete dias por semana, o impacto tende a ser maior, porque cobrir os mesmos postos pode exigir mais pessoas.

O contrato não acompanha a lei

A emenda prevê a revisão, em até um ano, dos contratos firmados com o poder público, para reequilibrar os valores diante da nova jornada. Para contratos entre empresas, não há regra equivalente. Preço, reajustes e distribuição de riscos continuam sendo exatamente os que foram pactuados.

Muitas empresas contam com a revisão judicial. O Código Civil admite revisão ou resolução quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa (arts. 317 e 478 a 480). O obstáculo está na palavra “imprevisível”: a redução da jornada tramitou no Congresso desde 2019 e foi amplamente noticiada. Apostar que um tribunal a tratará como imprevisível é um risco alto.

Os riscos para cada lado do contrato

Situação O risco O que revisar
Prestadora com contrato de preço fixo
Absorver o aumento de custo até o fim do contrato
Cláusulas de reajuste, de alteração legislativa e de rescisão
Prestadora com reajuste apenas pela inflação
O índice não captura o salto no custo da mão de obra
Base de cálculo do reajuste e hipóteses de repactuação
Prestadora enviando propostas comerciais agora
Fechar contratos com preço abaixo do custo futuro
Precificação, validade da proposta e cláusula de alteração legislativa
Contratante de serviços
Pedidos de reajuste acima do impacto real
Exigência de memória de cálculo e procedimento de negociação
Contratante cujo fornecedor não suporta o custo
Queda na qualidade, atrasos ou rescisão
Níveis de serviço, multas, garantias e plano de continuidade

Os pontos que mais pegam empresas de surpresa

Propostas enviadas hoje. Muitas empresas continuam enviando propostas com preços calculados na jornada atual, para contratos que vão vigorar durante e depois da transição. Cada contrato fechado nessas condições já nasce com a margem comprometida.

Reajustes sem critério. A mudança é uma oportunidade legítima para o fornecedor recompor custos, mas também abre espaço para pedidos acima do impacto real. Sem uma cláusula que exija memória de cálculo, a empresa contratante não tem como separar uma coisa da outra.

A cadeia de fornecedores. Na terceirização, a lei atribui à contratante responsabilidade subsidiária por certas obrigações do fornecedor (Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Um fornecedor financeiramente pressionado é, portanto, um risco também para quem contrata. Garantias, comprovação periódica de regularidade e direito de retenção são as proteções contratuais adequadas.

Exemplo prático (situação hipotética)

Voltando à empresa de facilities. Com a nova jornada, o custo do serviço sobe bem acima da inflação. A prestadora tem três caminhos ruins: absorver o prejuízo até o fim do contrato, pagar a multa de 20% para sair ou buscar uma revisão judicial com chances incertas.

O centro comercial também não está protegido. Ele recebe uma carta pedindo reajuste de 15%, sem demonstrativo. Se aceitar, pode pagar mais do que o impacto real. Se recusar, a prestadora reduz equipes e o serviço piora.

Os dois lados teriam evitado o impasse com uma cláusula simples: repactuação do preço em caso de alteração legislativa que afete o custo da mão de obra, com memória de cálculo obrigatória e prazo definido para negociação.

O que fazer agora

  1. Liste os contratos em que a mão de obra é o principal componente de custo, como prestadora ou como contratante.

  2. Verifique em cada um: prazo, forma de reajuste, cláusula de alteração legislativa, multa de rescisão e garantias.

  3. Simule o impacto da nova jornada no custo de cada contrato, nas duas etapas da transição.

  4. Revise o modelo de proposta comercial e a precificação de novos contratos.

  5. Negocie aditivos antes de a nova jornada produzir efeitos. A negociação é mais equilibrada antes de o prejuízo aparecer.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 reajusta automaticamente os contratos entre empresas?

Não. A emenda prevê revisão para contratos com o poder público. Nos contratos privados, vale o que as partes pactuaram.

Posso pedir revisão judicial alegando onerosidade excessiva?

É possível tentar, mas o Código Civil exige fato imprevisível, e uma mudança debatida há anos dificilmente será tratada assim. Não é uma estratégia segura.

Recebi um pedido de reajuste do fornecedor. Sou obrigado a aceitar?

Depende do contrato. Se não houver cláusula de repactuação, o reajuste depende de negociação. Em qualquer caso, vale exigir a demonstração do impacto real no custo.

Quando a nova jornada começa a valer?

A primeira etapa, com 42 horas semanais, começa dois meses após a promulgação. As 40 horas passam a valer um ano depois.

Seus contratos foram assinados para uma jornada que está deixando de existir.

Descobrir isso quando a nova regra já estiver valendo significa negociar sob pressão ou absorver o prejuízo. A JHSP Advocacia revisa e reestrutura contratos empresariais para que a sua empresa atravesse a transição com previsibilidade.

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