Assessoria de cidadania europeia não cumpriu: e agora?
Nos últimos anos, cresceu significativamente o interesse de brasileiros pelo reconhecimento de cidadanias europeias, especialmente a italiana, a portuguesa, a espanhola, a alemã e a polonesa, entre outras. Com esse crescimento, surgiu também um mercado robusto de empresas especializadas em assessorar esse processo: organizações que prometem conduzir toda a etapa documental e, quando necessário, o processo judicial para que o descendente obtenha sua cidadania europeia.
O problema é que, junto com empresas sérias e competentes, proliferaram também operações que cobram valores expressivos, muitas vezes integralmente antecipados, e não entregam o que foi contratado. Famílias aguardam anos sem resposta, sem documentos apostilados, sem processo distribuído no país de origem do antepassado, e sem conseguir sequer uma explicação sobre o andamento do caso.
O caso mais documentado atualmente envolve assessorias de cidadania italiana, mas o mesmo padrão de conduta tem sido identificado em empresas que atuam com outras nacionalidades europeias. Se você ou sua família estão nessa situação, este artigo explica o que está acontecendo do ponto de vista jurídico, quais são os seus direitos, e quais medidas concretas podem ser adotadas.
O que caracteriza o descumprimento contratual nesse tipo de serviço
Quando uma empresa é contratada para assessorar o reconhecimento de cidadania europeia, ela assume obrigações concretas perante o contratante. Essas obrigações geralmente incluem a coleta e organização de documentos, o apostilamento das certidões brasileiras, a articulação com escritórios parceiros no exterior, e a distribuição do processo perante as autoridades competentes no país europeu.
O simples decurso do tempo, sem nenhuma dessas etapas concluídas e sem comunicação transparente ao cliente, já configura descumprimento contratual, independentemente de qualquer cláusula que a empresa tente invocar para justificar o atraso.
O caso da cidadania italiana como exemplo
A cidadania italiana tem sido a mais visada por esse tipo de esquema no Brasil, em parte porque o processo judicial na Itália é mais complexo e menos transparente para o cliente brasileiro, o que cria uma opacidade natural que algumas empresas exploram para justificar indefinidamente a ausência de resultados.
O padrão identificado em múltiplos casos é sempre semelhante: contrato assinado com prazo estimado de execução, pagamento integral ou em parcelas antecipadas, ausência de apostilamento dos documentos brasileiros, nenhum processo distribuído na Itália, e comunicação que se torna progressivamente mais escassa até cessar por completo. Quando o cliente tenta a rescisão formal, a empresa responde com contranotificações agressivas, ameaça de bloqueio de contas e retenção de documentos originais como forma de pressão.
Esse padrão não é acidente. É um modelo de negócio estruturado para criar opacidade e dificultar a saída do cliente.
Quando o descumprimento pode configurar estelionato
Nem todo descumprimento contratual é crime. Mas quando há indícios de que a empresa não tinha capacidade ou intenção real de entregar o serviço desde o início, ou quando o padrão de conduta se repete com múltiplos clientes de forma sistemática, o caso pode ultrapassar a esfera cível e ingressar no campo do direito penal.
Os elementos que podem caracterizar o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, são basicamente três: a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo à vítima, e o engano ou fraude como meio para obter essa vantagem. Quando múltiplas vítimas apresentam o mesmo padrão de conduta por parte da mesma empresa, pode-se também falar em estelionato continuado, o que agrava significativamente as consequências penais para os responsáveis.
A blindagem patrimonial via encerramento e reabertura de empresa
Um padrão recorrente nesses casos é o encerramento formal da empresa investigada, seguido pela abertura de uma nova pessoa jurídica com nome diferente, novo CNPJ, mas com os mesmos sócios ou sócios relacionados, operando na mesma atividade.
Esse movimento tem como objetivo proteger o patrimônio dos sócios de eventuais ações judiciais movidas pelas vítimas. Do ponto de vista jurídico, no entanto, essa estratégia não é infalível. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, permite que o juiz, em determinadas circunstâncias, ignore a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, atingindo diretamente os bens destes últimos para satisfazer o crédito das vítimas.
Quais medidas jurídicas estão disponíveis
Para quem está nessa situação, as frentes de atuação possíveis incluem:
Na esfera cível: ação de rescisão contratual por culpa da empresa, com pedido de restituição integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros, além de indenização por danos morais. Dependendo do caso, é possível pedir tutela de urgência para obrigar a empresa a devolver documentos originais retidos.
Na esfera do consumidor: registro de reclamação formal no Procon e na plataforma consumidor.gov.br. Esses registros constroem um histórico público de inadimplência da empresa e podem pressionar por solução extrajudicial antes mesmo do processo judicial.
Na esfera criminal: representação ao Ministério Público quando há indícios de conduta criminosa sistemática. Em casos envolvendo organização criminosa ou esquemas de fraude mais estruturados, a representação pode ser direcionada ao GAECO.
O que fazer agora se você está nessa situação
O primeiro passo é reunir e organizar toda a documentação disponível: contrato assinado, comprovantes de pagamento, histórico de e-mails e mensagens trocadas com a empresa, notificações enviadas e respostas recebidas, e qualquer documento original que ainda esteja em poder da assessoria.
Com esse material organizado, um advogado especializado consegue avaliar com precisão as circunstâncias do seu caso e indicar quais medidas têm mais probabilidade de resultado efetivo, tanto para a recuperação dos valores pagos quanto para a responsabilização da empresa e de seus sócios.
Perguntas frequentes
Depende do que foi efetivamente entregue e do que foi acordado em contrato. Se as etapas mais relevantes do serviço não foram cumpridas, é possível pleitear a restituição total ou proporcional, conforme o caso. Um advogado precisa analisar o contrato e o histórico de execução para dar uma resposta precisa.
Cláusulas de multa por rescisão podem ser contestadas judicialmente quando o descumprimento foi da própria empresa. Se a rescisão ocorre porque a empresa não entregou o serviço, a multa tende a não ser aplicável e, em alguns casos, pode ser revertida em favor do cliente. Mas cada contrato precisa ser analisado individualmente.
Não. A retenção de documentos originais do cliente como forma de pressão ou condicionada ao pagamento de valores é conduta ilícita. É possível pedir judicialmente a devolução imediata desses documentos, inclusive em caráter de urgência, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação principal.
Não necessariamente. Dependendo das circunstâncias do encerramento e da existência de empresa sucessora ou de patrimônio em nome dos sócios, é possível buscar a responsabilização pessoal destes por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Não. O mesmo padrão de conduta tem sido identificado em empresas que atuam com cidadania portuguesa, espanhola, alemã, polonesa e outras nacionalidades europeias. Os direitos do contratante e as medidas jurídicas disponíveis são essencialmente os mesmos, independentemente da nacionalidade envolvida.
Sim. O prazo prescricional, ou seja, o prazo que a lei estabelece para que você possa exercer seu direito na Justiça, varia conforme o tipo de ação e os fundamentos jurídicos do caso. Por isso, quanto antes você procurar orientação jurídica, melhor.
Considerações finais
O reconhecimento de cidadania europeia é um direito legítimo de milhares de brasileiros. A existência de empresas que se aproveitam desse processo para lucrar sem entregar o serviço não apenas prejudica as famílias diretamente afetadas, mas compromete a credibilidade de um mercado inteiro.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não continuar aguardando indefinidamente por algo que pode nunca chegar, e para tomar as medidas adequadas para reverter os prejuízos causados.
A JHSP Advocacia está disponível para avaliar seu caso. Entre em contato.
