A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) gerou grande repercussão. O julgamento envolveu a aplicação da alíquota zero dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS).

Promessas de que “agora qualquer pessoa com autismo nível 1 compra carro sem imposto” dominaram a internet. Mas a realidade jurídica não é bem assim. O STF eliminou uma barreira burocrática discriminatória, mas não transformou o benefício em algo automático.

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Pela redação original da Lei Complementar nº 214/2025, o benefício fiscal era restrito às pessoas com autismo categorizadas como “nível moderado ou grave”. Quem possuía laudo de TEA Nível 1 (suporte leve) era barrado logo no início da solicitação, sem ter a documentação analisada.

O STF considerou essa restrição inconstitucional. A Corte entendeu que a classificação médica de gravidade não pode ser utilizada como filtro para proibir o cidadão de sequer protocolar o seu pedido.

O caso do Lucas (TEA Nível 1):

Lucas tem diagnóstico de autismo nível 1 e enfrenta desafios sensoriais severos no transporte público.

  • Antes da decisão: Ao solicitar a isenção tributária para adquirir um veículo de apoio, o órgão fiscal analisava o laudo e, ao identificar a expressão “Nível 1”, indeferia o pedido sumariamente.
  • Depois da decisão: O requerimento do Lucas não pode mais ser rejeitado apenas pelo rótulo do “Nível 1”. A administração pública é obrigada a analisar a documentação e os laudos funcionais.

Tirar o filtro de gravidade não significa isenção irrestrita. A legislação exige o cumprimento de critérios objetivos:

  • Modelo do veículo: Automóvel de passageiros de fabricação nacional com pelo menos 4 portas.
  • Teto de preço: O valor do veículo não pode ultrapassar R$ 200 mil.
  • Limite do desconto: A alíquota zero incide sobre a parcela do valor até R$ 100 mil.
  • Intervalo temporal: Mínimo de 3 anos para utilizar o benefício novamente.
  • Laudo Oficial: Apresentação de laudo de avaliação emitido por serviço público de saúde, credenciado do SUS ou Detran, submetido à análise administrativa.

O acesso a benefícios fiscais e direitos da pessoa com deficiência exige rigor técnico, laudos bem fundamentados e acompanhamento correto do processo administrativo.

Se você tem dúvidas sobre como essa decisão se aplica ao seu caso ou precisa de orientação jurídica especializada para fundamentar o seu pedido, a equipe da JHSP Advocacia está à disposição para analisar a sua situação. Entre em contato conosco.

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