O inventário extrajudicial ITCMD ganhou uma mudança importante. Em 18 de agosto de 2026, o CNJ decidiu que famílias não precisam mais pagar o imposto antes de lavrar a escritura de partilha em cartório. Isso significa mais agilidade para quem enfrenta esse processo.

O que muda na prática
Antes, o cartório só lavrava a escritura depois do pagamento do ITCMD. Agora, esse pagamento não trava mais o processo. Além disso, a escritura pode ser concluída primeiro. Assim, o imposto passa a ser tratado em etapa separada.
Por que essa mudança é relevante
O inventário extrajudicial já é mais rápido que o judicial. Porém, o pagamento prévio do imposto criava um obstáculo real. Muitas famílias não têm dinheiro disponível de imediato, principalmente quando o patrimônio envolve imóveis ou participações em empresas. Por isso, a decisão do CNJ resolve um gargalo comum.
O que continua sendo necessário
A decisão não isenta ninguém do pagamento do ITCMD. Ela apenas muda o momento da cobrança. Portanto, o imposto continua devido, conforme a lei de cada estado.
Quando o inventário extrajudicial é possível
Esse tipo de inventário só é permitido em situações específicas. Primeiro, todos os herdeiros precisam concordar com a partilha. Segundo, não pode haver testamento sem registro judicial. Terceiro, não pode haver herdeiros menores ou incapazes. Se algum desses requisitos faltar, o processo segue pela via judicial (saiba mais sobre inventário judicial e extrajudicial na ANOREG).
Orientação jurídica ainda é essencial
Mesmo com mais agilidade, o inventário extrajudicial ainda envolve decisões importantes. Por exemplo, a partilha de bens, a avaliação de empresas e o planejamento sucessório. Assim, contar com um advogado especializado garante segurança em cada etapa. Se você está passando por essa situação, fale com a JHSP Advocacia e entenda como a mudança se aplica ao seu caso.

