A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) gerou grande repercussão. O julgamento envolveu a aplicação da alíquota zero dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS).
Promessas de que “agora qualquer pessoa com autismo nível 1 compra carro sem imposto” dominaram a internet. Mas a realidade jurídica não é bem assim. O STF eliminou uma barreira burocrática discriminatória, mas não transformou o benefício em algo automático.

O que o STF realmente decidiu?
Pela redação original da Lei Complementar nº 214/2025, o benefício fiscal era restrito às pessoas com autismo categorizadas como “nível moderado ou grave”. Quem possuía laudo de TEA Nível 1 (suporte leve) era barrado logo no início da solicitação, sem ter a documentação analisada.
O STF considerou essa restrição inconstitucional. A Corte entendeu que a classificação médica de gravidade não pode ser utilizada como filtro para proibir o cidadão de sequer protocolar o seu pedido.
Exemplo Prático: O Antes e o Depois
O caso do Lucas (TEA Nível 1):
Lucas tem diagnóstico de autismo nível 1 e enfrenta desafios sensoriais severos no transporte público.
- Antes da decisão: Ao solicitar a isenção tributária para adquirir um veículo de apoio, o órgão fiscal analisava o laudo e, ao identificar a expressão “Nível 1”, indeferia o pedido sumariamente.
- Depois da decisão: O requerimento do Lucas não pode mais ser rejeitado apenas pelo rótulo do “Nível 1”. A administração pública é obrigada a analisar a documentação e os laudos funcionais.
As regras que CONTINUAM valendo
Tirar o filtro de gravidade não significa isenção irrestrita. A legislação exige o cumprimento de critérios objetivos:
- Modelo do veículo: Automóvel de passageiros de fabricação nacional com pelo menos 4 portas.
- Teto de preço: O valor do veículo não pode ultrapassar R$ 200 mil.
- Limite do desconto: A alíquota zero incide sobre a parcela do valor até R$ 100 mil.
- Intervalo temporal: Mínimo de 3 anos para utilizar o benefício novamente.
- Laudo Oficial: Apresentação de laudo de avaliação emitido por serviço público de saúde, credenciado do SUS ou Detran, submetido à análise administrativa.
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