O inventário extrajudicial ITCMD ganhou uma mudança importante. Em 18 de agosto de 2026, o CNJ decidiu que famílias não precisam mais pagar o imposto antes de lavrar a escritura de partilha em cartório. Isso significa mais agilidade para quem enfrenta esse processo.

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Antes, o cartório só lavrava a escritura depois do pagamento do ITCMD. Agora, esse pagamento não trava mais o processo. Além disso, a escritura pode ser concluída primeiro. Assim, o imposto passa a ser tratado em etapa separada.

O inventário extrajudicial já é mais rápido que o judicial. Porém, o pagamento prévio do imposto criava um obstáculo real. Muitas famílias não têm dinheiro disponível de imediato, principalmente quando o patrimônio envolve imóveis ou participações em empresas. Por isso, a decisão do CNJ resolve um gargalo comum.

A decisão não isenta ninguém do pagamento do ITCMD. Ela apenas muda o momento da cobrança. Portanto, o imposto continua devido, conforme a lei de cada estado.

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