Feminização facial pelo plano de saúde: o que decidiu o STJ e como agir diante da negativa

O STJ reafirmou que a feminização facial no processo transexualizador tem finalidade terapêutica e deve ser coberta pelos planos de saúde. Entenda os fundamentos e como agir diante de uma negativa.

Depois de anos de acompanhamento médico e psicológico, uma mulher trans recebe do cirurgião a indicação para a cirurgia de feminização facial. Os exames estão prontos, o relatório médico detalha cada etapa e a data está reservada. A resposta da operadora chega em poucas linhas: procedimento estético, sem cobertura contratual. A cobertura da feminização facial pelo plano de saúde foi exatamente o tema de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que afastou esse argumento.

O que decidiu o STJ

Em 2026, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão que obrigava uma operadora a autorizar cirurgias de feminização facial de uma beneficiária que já havia realizado a redesignação sexual. A indicação médica incluía reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.

O tribunal entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que permitem à operadora excluir tratamentos experimentais e procedimentos com finalidade estética. Para a relatora, a feminização facial, muito antes de alterar a aparência, busca a autoafirmação da pessoa e integra o conceito de saúde integral, como forma de prevenir o adoecimento ligado ao sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social.

A decisão registrou ainda que os procedimentos indicados constam do Rol da ANS (RN nº 465/2021) sem diretrizes de utilização e estão codificados na terminologia oficial da agência. Os dados do processo não foram divulgados, em razão do segredo de justiça.

Por que não é estético nem experimental

A incongruência de gênero está classificada na CID-11 da Organização Mundial da Saúde (código HA60) como condição relacionada à saúde sexual. O Conselho Federal de Medicina disciplina o atendimento na Resolução CFM nº 2.427/2025, e o processo transexualizador integra o SUS desde as Portarias GM/MS nº 2.836/2011 e nº 2.803/2013.

A incorporação de um procedimento ao SUS depende de avaliação de evidências científicas de eficácia e segurança, nos termos do art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990. Um procedimento reconhecido pelo CFM e incorporado ao sistema público dificilmente pode ser tratado como experimental na saúde suplementar.

O que diz o Rol da ANS

No Parecer Técnico nº 26/2024, a própria ANS reconheceu que procedimentos como mastectomia, histerectomia, ooforectomia e tiroplastia estão previstos no rol sem qualquer limitação e devem ser cobertos quando solicitados pelo médico assistente, inclusive no processo transexualizador.

Para os procedimentos que não constam do rol, vale a Lei nº 14.454/2022, que deixou de tratar a lista como taxativa e passou a admitir a cobertura de tratamentos fora dela quando atendidos os critérios legais. Com esse fundamento, a Terceira Turma reconheceu, em 2025, a cobertura obrigatória da glotoplastia para feminização vocal e condenou a operadora por danos morais pela negativa.

Procedimento Situação Fundamento
Mastectomia, histerectomia, ooforectomia e tiroplastia
Constam do rol sem diretriz de utilização
Parecer Técnico ANS nº 26/2024
Redesignação sexual e prótese mamária em mulher trans
Cobertura reconhecida pelo STJ em 2023
Terceira Turma do STJ
Feminização facial
Procedimentos no rol; cobertura reafirmada em 2026
Terceira Turma do STJ
Glotoplastia (feminização vocal)
Sem previsão expressa no rol; cobertura reconhecida em 2025
Lei nº 14.454/2022 e Terceira Turma do STJ

A operadora pode discordar da indicação?

Pode, mas pelo caminho regulado. Quando discorda da indicação do médico assistente, a operadora pode instaurar junta médica, nos termos da RN nº 424/2017 da ANS. O que os tribunais não têm aceitado é a negativa genérica, baseada apenas em “procedimento estético”, “experimental” ou “fora do rol”, sem enfrentar a indicação médica concreta.

Exemplo prático (situação hipotética)

Uma beneficiária recebe indicação para feminização facial e glotoplastia. A operadora nega as duas: a primeira por ser “estética” e a segunda por não constar do rol.

As duas negativas têm fundamentos diferentes, e por isso pedem respostas diferentes. Na feminização facial, o argumento estético foi afastado pelo STJ, e os procedimentos indicados constam do rol. Na glotoplastia, a ausência no rol não encerra a discussão: a Lei nº 14.454/2022 e a decisão de 2025 apontam para a cobertura quando há indicação médica fundamentada. Em ambos os casos, a qualidade do relatório médico e a documentação da negativa são decisivas.

O que fazer agora

  1. Solicite à operadora a negativa por escrito, com o fundamento da recusa.

  2. Peça ao médico assistente um relatório detalhado, com diagnóstico, procedimentos indicados e justificativa clínica.

  3. Reúna o contrato do plano, os protocolos de atendimento e toda a comunicação com a operadora.

  4. Verifique se a operadora instaurou junta médica ou apenas negou de forma genérica.

  5. Busque orientação jurídica antes de custear o procedimento por conta própria ou de desistir do tratamento.

Perguntas frequentes

O plano pode negar a feminização facial alegando que é estética?

Esse argumento foi afastado pela Terceira Turma do STJ, que reconheceu a finalidade terapêutica do procedimento no processo transexualizador.

 

Um procedimento fora do Rol da ANS pode ser coberto?

Sim. Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol não é taxativo, e procedimentos fora dele podem ser cobertos quando atendidos os critérios legais, como ocorreu com a glotoplastia.

 

A operadora pode exigir junta médica?

Pode, quando discorda da indicação do médico assistente. A junta segue regras próprias da ANS e não se confunde com uma negativa genérica.

 

A negativa pode gerar indenização?

Pode, conforme o caso. Na decisão sobre a glotoplastia, o STJ reconheceu danos morais pela recusa. Cada situação depende da análise das circunstâncias concretas.

Recebeu uma negativa para uma cirurgia indicada pelo seu médico?
Uma recusa padronizada pode interromper um tratamento construído ao longo de anos de acompanhamento e preparo. Antes de aceitar a resposta da operadora, vale entender se ela tem fundamento. A JHSP Advocacia atua em Direito da Saúde e analisa negativas de cobertura de planos de saúde. Fale conosco.

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