Fator K da Sabesp: a cobrança que pesa na conta sem nenhum estudo

Fatura de água e esgoto de restaurante com destaque para a linha de cobrança do fator K da Sabesp

O administrador do restaurante está conferindo as contas do mês quando para na fatura de saneamento. Abaixo da linha de esgoto há outra, com nome próprio e valor próprio: fator K. Ele liga para a concessionária e pergunta qual análise foi feita no estabelecimento para chegar àquele número. A resposta é que o valor decorre do ramo de atividade. Estudo no imóvel dele, nenhum.

Essa ausência de análise técnica prévia é exatamente o ponto pelo qual o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo a inexigibilidade da cobrança do fator K da Sabesp.

Como a cobrança funciona

O fator K é um multiplicador aplicado à tarifa de esgoto de usuários não residenciais, sob o fundamento de que o efluente lançado na rede teria carga poluidora superior à do esgoto doméstico.

As regras vigentes estão no Comunicado Sabesp nº 02/2025, em vigor desde 26 de maio de 2025, que revogou o Comunicado nº 03/2019. A cobrança mensal segue a fórmula CM = P × V × K1, em que P é o preço por metro cúbico da categoria, V é o volume de esgoto lançado, considerado o maior valor entre a água fornecida e o volume medido, e K1 é o coeficiente atribuído ao ramo de atividade.

O coeficiente varia conforme a atividade, de 1,02 a 2,29, segundo a Tabela I anexa ao comunicado. Na fatura, o acréscimo aparece discriminado em linha própria, no campo DISCRIMINAÇÃO DO FATURAMENTO, identificada como END – Fator K, com detalhamento no campo AVISOS.

Ramo de atividade K1 Proporção do acréscimo no total de esgoto
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
1,55
cerca de 35,5%
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1,55
cerca de 35,5%
Shopping center
1,53
cerca de 34,6%
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
1,24
cerca de 19,4%
Hotéis e similares
1,03
cerca de 2,9%

Onde está o vício

O coeficiente não é medido. Ele é atribuído a partir da tabela, pelo ramo de atividade.

O próprio Comunicado nº 02/2025 prevê, no item 2.2.6, que o usuário pode apresentar laudo de caracterização emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, a partir do qual o coeficiente é confirmado ou alterado. Prevê também, no item 5, fórmula paramétrica para efluentes sem enquadramento, construída sobre Demanda Química de Oxigênio e Sólidos Suspensos Totais, com concentrações mínimas de referência de 450 mg/L e 300 mg/L.

A concessionária, portanto, reconhece que a medição real é possível. O que ela faz é inverter a ordem: cobra primeiro pela presunção e transfere ao estabelecimento o ônus e o custo de provar o contrário.

O descompasso aparece no próprio fundamento invocado. Entre os considerandos do Comunicado nº 02/2025 está o artigo 11 do Decreto Estadual nº 41.446/1996, segundo o qual os serviços de monitoramento, coleta e tratamento de esgotos terão seus preços fixados em função da carga poluidora, toxidade e vazão de despejos. A norma exige que o preço seja função da carga efetiva do despejo. A tabela por ramo de atividade atribui o coeficiente sem apurá-la.

O comunicado reconhece a natureza presumida do critério em suas próprias palavras. O item 2.2.4 estabelece que os usuários enquadrados nos ramos da Tabela I ficam automaticamente sujeitos à cobrança, e o item 6.1 admite a revisão das tabelas quando constatada divergência entre a carga presumida e a efetivamente identificada.

Vícios que podem se somar

A ausência de estudo técnico é o fundamento central reconhecido pelo TJ-SP, mas não é necessariamente o único vício de uma cobrança concreta.

O Comunicado nº 02/2025 restringe a aplicação do fator K1 aos grandes usuários das categorias não residenciais, assim definidos, por remissão à Deliberação ARSESP nº 818/2018, como aqueles de volume contínuo igual ou superior a 100 m³ por mês. Há situações em que a cobrança é aplicada a estabelecimentos fora desse enquadramento.

Merece verificação, ainda, a correspondência entre o coeficiente atribuído e a atividade efetivamente exercida. A Tabela I distingue ramos com valores bastante distintos, e o enquadramento equivocado produz cobrança a maior independentemente da discussão sobre o estudo.

Cada ponto tem natureza própria. O primeiro discute a prova. O segundo discute se havia enquadramento para cobrar. O terceiro discute o cálculo. Em uma mesma fatura, podem coexistir.

O que o TJ-SP tem decidido

Critério Como a cobrança é aplicada O que o TJ-SP tem exigido
Definição do coeficiente
Tabela por ramo de atividade
Análise técnica do efluente do estabelecimento
Momento da aferição
Posterior, se o usuário requerer
Prévia à cobrança
Informação ao usuário
Comunicado geral
Ciência prévia do critério aplicado
Ônus da prova
Do estabelecimento
Da concessionária

Na apelação nº 1017690-61.2024.8.26.0009, a 26ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador João Casali, manteve por unanimidade sentença que declarou a cobrança inexigível. O acórdão registra ser “vedada a imposição da cobrança com base em presunção” e consigna que a verificação técnica deveria anteceder a cobrança, de modo que perícia posterior não convalida valores já exigidos. Foi determinada a devolução dos valores pagos, com correção e juros, vedada a continuidade da cobrança e fixada devolução em dobro na hipótese de persistência.

Em sentido convergente, a 30ª Câmara de Direito Privado, na apelação nº 1042726-32.2024.8.26.0001, relatoria do desembargador Monte Serrat, apreciou caso de pizzaria submetida a coeficiente de 1,55. Manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade por ausência de estudo técnico e de informação prévia do critério, afastando a alegação de supressio sustentada pela concessionária.

Exemplo prático

A verificação não exige cálculo. O fator K aparece discriminado na fatura, em linha própria, com o valor cobrado no mês.

Em um restaurante cujo coeficiente seja 1,55 e cuja linha de fator K registre R$ 2.130 no mês, o acumulado em doze meses chega a R$ 25.560. Em cinco anos de contrato, a R$ 127.800. Os valores variam conforme tarifa e volume, mas a ordem de grandeza explica por que o tema deixou de ser detalhe de conta e passou a ser item de planejamento financeiro.

O que fazer agora

  1. Localize na fatura, no campo DISCRIMINAÇÃO DO FATURAMENTO, a linha identificada como END – Fator K, e anote o valor cobrado no mês. O campo AVISOS traz o detalhamento.

  2. Verifique qual coeficiente foi atribuído ao seu CNPJ e se ele corresponde à atividade efetivamente exercida.

  3. Multiplique o valor mensal pelos meses de cobrança para dimensionar o total já pago a esse título.

  4. Requeira formalmente à concessionária a análise técnica que fundamentou o coeficiente atribuído ao estabelecimento, e guarde o protocolo.

  5. Avalie a produção de laudo de caracterização por laboratório acreditado pelo INMETRO, que pode alterar o coeficiente inclusive na via administrativa.

  6. Submeta o conjunto a análise jurídica antes de formular qualquer pedido, para definir período recuperável e via adequada.

Perguntas frequentes

O fator K é ilegal?

Não em si. O que as decisões reconhecem é a ilegalidade da cobrança aplicada por presunção, sem análise técnica prévia do efluente do estabelecimento.

Quem deve provar a carga poluidora?

Nos julgados examinados, o ônus foi atribuído à concessionária, que não demonstrou estudo anterior à cobrança.

É possível recuperar o que já foi pago?

As decisões analisadas determinaram devolução dos valores pagos, com correção e juros. O período recuperável depende das circunstâncias do contrato e dos prazos aplicáveis, o que exige análise individual.

O meu restaurante paga fator K?

A verificação é direta. Basta localizar na fatura a linha identificada como END – Fator K. Se ela existir, há valor sendo cobrado a esse título, e o coeficiente atribuído pode ser confrontado com a atividade efetivamente exercida.

Pagar há anos enfraquece o pedido?

A tese de supressio foi expressamente afastada pela 30ª Câmara de Direito Privado, que registrou a possibilidade de discussão judicial dentro dos prazos aplicáveis.

A sua fatura tem uma linha chamada fator K?

Apurar o período, levantar as faturas e definir a via cabível é uma das frentes de atuação da JHSP.

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