Testamento por e-mail é válido? O que o STJ decidiu em 2026
Em junho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, validade a um testamento contido em mensagem eletrônica programada para envio dois dias após a morte da remetente. O e-mail não continha assinatura, física ou digital, e não havia testemunhas. A decisão, proferida no REsp 2.115.909/SP, fixa uma diretriz relevante […]




